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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Negado habeas-corpus para acusada de dificultar investigações de morte do ex-marido

O desembargador João Rebouças, em substituição na Câmara Criminal do TJRN, negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Rosely Louzada, presa em virtude de ter supostamente causado grave prejuízo ao andamento das investigações da morte de seu esposo, o bugueiro Juarez da Silva. O advogado Thyago Amorim Silva Cândido alegou, dentre outros pontos, que estariam ausentes os requisitos da custódia cautelar, tais como a imprescindibilidade para as investigações. Ela está presa no CDP Feminino de Parnamirim, desde o último dia 22 de setembro, por força de mandado de prisão temporária.
A defesa ainda argumentou que a indiciada se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia e contribuiu para as investigações (apontou os agentes que adentraram a sua residência e dispararam contra a vítima – seu esposo – e entregou seus aparelhos eletrônicos com as correspondentes senhas) e que deve-se aplicar ao caso as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. (Leia mais>>>Aqui)

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