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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

TRT-RN: Supermercado é condenado por não repassar a banco valor descontado de trabalhador

O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 460,90, por não ter repassado ao Banco Itaú valores de empréstimo consignado descontados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de ex-empregado. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou recurso do supermercado e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal. No caso, o autor do processo efetuou um empréstimo consignado no Banco Itaú, com parcelas descontadas em seu contracheque. No entanto, ele alegou que, no momento de seu desligamento da empresa, ainda faltavam três parcelas do empréstimo a serem quitadas, as quais foram descontadas no Termo de Rescisão pelo Bompreço, mas não repassadas integralmente para o Itaú. Sem receber do supermercado, o banco fez o desconto, no valor R$ 230,45, diretamente na conta corrente do ex-empregado.

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