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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Fachin é contra estender imunidade de Temer a Geddel e Cunha

Na quinta-feira (14), a validade da decisão da Câmara dos Deputados, de suspender o andamento da denúncia contra o presidente Michel Temer, para outros denunciados por organização criminosa, começou a ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte analisa se a imunidade do presidente e dos ministros poderá valer para os demais denunciados pela Procuradoria-Geral da República que não tem foro privilegiado. O relator é o ministro Edson Fachin. A votação foi suspensa e será retomada na terça-feira (19), última sessão do ano. O relator rejeitou os recursos que pretendiam suspender as investigações até Temer deixar o cargo de presidente. Os pedidos foram apresentados pelos ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves. Para Fachin, os pedidos para que os autos não sejam remetidos para 1ª instância sejam rejeitados. Fachin ainda declarou que a imunidade não é extensível aos denunciados e que não há “qualquer óbice ao desmembramento dos autos em relação aos agravantes e aos demais não detentores de foro por prerrogativa de função neste Supremo Tribunal Federal”.
Ele lembrou que em 1963 o Supremo aprovou a Súmula 245 do enfatizando-se que “a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa”. Com o desmembramento das denúncias no mês de novembro, os denunciados sem foro passaram a ser julgado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os processos por obstrução de justiça foram enviados para Justiça Federal de Brasília. O presidente teme que uma eventual produção de provas em relação aos aliados sem foro pode trazer prejuízos a ele e aos ministros.

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